Crédito: Jorge Alexandre

Por Laís Helena de Mello Pontim / Jornalista da Revista Emergência

Foi publicada no dia 4 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, a Portaria nº 98, de 1º de julho de 2022, que cria a Diretriz Nacional de Atendimento Pré-Hospitalar Tático para Profissionais de Segurança Pública. O documento inédito foi assinado pelo Ministro Anderson Gustavo Torres e entrou em vigor na data da sua publicação.

Conforme o capitão médico da Polícia Militar de São Paulo e especialista em APH Tático, Rodrigo Tadeu Rodrigues Silvestre, a medida possui caráter orientativo e visa diminuir a vitimização dos profissionais de segurança pública envolvidos em atendimento de ocorrências policiais. Ele destaca que o Artigo 3º desta Portaria define o APH-Tático como um conjunto de manobras e procedimentos emergenciais aplicados com vistas à minimização do trauma e de seus efeitos fisiopatológicos, compreendendo a execução de manobras técnicas específicas a feridos com risco de morte iminente. “Ou seja, na prática, os próprios agentes de segurança pública já iniciarão um atendimento inicial in loco e será executado até a disponibilidade de recursos regulares de emergência e suporte à vida e à saúde, ou, ainda, para a imediata evacuação do ferido até localidade em que haja suporte médico-hospitalar. Princípio esse, que vai ao encontro com a célere frase do cirurgião militar americano Nicholas Senn que diz que o destino dos feridos está nas mãos de quem faz o primeiro curativo”, assinala o especialista. Silvestre destaca que a Diretriz dispõe “a uniformização de procedimentos, equipamentos, instrumentos e insumos pré-hospitalares empregados na salvaguarda da vida dos profissionais de segurança pública feridos no exercício do cargo ou função, ou em razão desses, ausentes recursos regulares de suporte à vida e à saúde”. Ele exemplifica que os profissionais de segurança pública, poderão ser capacitados por meio de cursos voltados à habilitação e atualização, em conformidade com a matriz curricular mínima a ser estabelecida em anexos desta diretriz.

O especialista explica que serão três níveis para a capacitação da atividade do APH-Tático: o nível básico, voltado para todos os profissionais de segurança pública; o nível intermediário, direcionado aos profissionais de segurança pública empregados nas atividades de atuação especializada, compreendidas como aquelas com maior complexidade técnica e elevado risco operacional, tais como atividades de operações especiais, operações rurais, emprego tático, aviação operacional, socorrismo policial, dentre outras; e o nível avançado, orientado aos profissionais de saúde que atuam nas instituições de segurança pública, desde que detenham formação acadêmica superior nas habilitações em medicina e enfermagem, e estejam devidamente regulamentados. Ele detalha que os profissionais poderão atuar também como multiplicadores do assunto, sendo que os profissionais do nível avançado poderão multiplicar o conhecimento com os níveis intermediário e básico, os profissionais de nível intermediário poderão multiplicar para o nível básico, e os profissionais de nível básico poderão dar apenas instruções em treinamentos.

Além disso, Silvestre ressalta que a Portaria estabelece pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), por meio do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública – Pró-Segurança, a normatização técnica dos produtos de APH-Tático, visando à padronização técnica desses equipamentos, além de fomentar a aquisição periódica de equipamentos e insumos de APH-Tático pelas instituições de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

Confira a Portaria na íntegra:

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