Crédito: Arquivo/Revista Emergência

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Emergência

O Governo Estadual do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto que ampliou o prazo para as adequações de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio existentes. Publicado no dia 23 de dezembro de 2019, o Decreto nº 54.942/2019, que regulamenta a Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, conhecida como Lei Kiss, amplia em até quatro anos os prazos de adaptação de empreendimentos públicos e privados. O prazo limite antes terminaria no dia 27 de dezembro de 2019.

De acordo com o coronel Luiz Carlos Neves Soares Júnior, diretor do Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndios (DSPCI) do CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul), esse aumento de prazo foi devido a preocupação de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade em cumprirem os prazos de adaptação das edificações à Lei Complementar nº 14.376 e suas regulamentações. Esta preocupação foi demonstrada à autoridades do poder executivo estadual e municipal, assim como, aos deputados estaduais e federais.

“Diante deste cenário houve uma consulta ao Conselho Estadual de Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), o qual é composto por 41 entidades públicas e privadas. As 19 entidades representativas da sociedade manifestaram formalmente que ocorrido os seis anos, a maioria das edificações de cada segmento ainda não haviam obtido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), motivo pelo qual foi solicitado uma alteração na legislação que possibilitasse um novo prazo para que as exigências legais pudessem ser cumpridas”, salienta o coronel Luiz.

Ainda conforme o diretor do DSPCI, foi publicado no dia 28 de janeiro de 2020, a alteração da Resolução Técnica CBMRS n.º 05 – Parte 07, para atender aos novos parâmetros do Decreto Estadual nº 54.942. Esta RT tem por finalidade fixar o procedimento administrativo nas edificações e áreas de risco de incêndio existentes.

MUDANÇAS

Conforme divulgado pelo CBMRS, o decreto concede dois anos para apresentação do PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), com término em 27 de dezembro de 2021, e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Com isso, o prazo final de adequação será 27 de dezembro de 2023.

Ainda segundo o decreto, o proprietário para se beneficiar dos prazos de adequação e não incorrer em infração às normas de segurança contra incêndio, deverá instalar em suas edificações e áreas de risco contra incêndio existentes, medidas de segurança como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal. Estas medidas deverão ser tomadas até o dia 26 de março de 2020.

No entanto, para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, pertencentes a divisão F-6, não haverá mudanças no prazo de adequações. Assim, as adaptações à Lei Kiss em termos de segurança e combate a incêndios devem ser imediatas. Acesse aqui, um informativo disponibilizado pelo CBMRS sobre as mudanças com o novo decreto.