Crédito: Pixabay

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de março o projeto de lei que estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, como reservatórios de água destinados à recreação, ao banho e à prática esportiva. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado do Projeto de Lei 1162/07, a maior parte vinda de um substitutivo do Senado, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.

Deverá haver ainda, em local visível e de livre acesso, dispositivo manual de parada de emergência de todos os sistemas automáticos de recirculação de água.

Todos os produtos e ou dispositivos de segurança deverão possuir certificação compulsória pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As regras entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.

Segundo o autor do projeto, deputado Mario Heringer (PDT-MG), “foram quinze anos ininterruptos assistindo na televisão uma criança se perder, com muita luta para chegarmos a esse momento”. Ele destacou a importância da prevenção nas piscinas para evitar tragédias.

O texto especifica que, exceto em casos expressos em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas e o entorno da piscina deverá ser revestido com piso e borda antiderrapantes.

Os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos onde haja piscina ou similares serão obrigados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos que seu uso oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.

A proposta considera que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é responsabilidade compartilhada de usuários e proprietários.

Os usuários devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e respeitar as sinalizações e normas de utilização.

Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção.

A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina será condicionada ao atendimento das novas normas, conforme regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital, que definirão ainda os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções.

As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina até o problema ser sanado; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.

As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis em cada caso e as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento das normas.

Nesse tópico, o Plenário rejeitou trechos do substitutivo do Senado que impunham multas que variavam segundo o faturamento bruto da empresa ou de R$ 5 mil a R$ 200 mil para pessoas físicas e pessoas jurídicas que não exerçam atividades empresariais.

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