Alberto Takaoka;

Por Paula Barcellos/jornalista da Revista Emergência

O CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) disponibilizou a consulta pública para revisão de suas ITs (Instruções Técnicas). A Portaria nº CCB-042/800/23, publicada em 13 de novembro, a Portaria nº CCB-043/800/23 e 044/800/23, de 14 de novembro, e a Portaria nº CCB – 045/800/23, de 21 de novembro, trazem as minutas dos textos para a apreciação de especialistas, pesquisadores, profissionais e fabricantes do setor de proteção contra incêndio.

Segundo o tenente-coronel do CBPMESP e chefe do DSPCI (Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios), Max A. Schroeder, periodicamente as Instruções Técnicas são revisadas em função do desenvolvimento tecnológico e a evolução da sociedade como um todo. “Desde o Decreto 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros de SP, que vincula instruções técnicas específicas para determinados sistemas de segurança contra incêndio, já era notório que essas normas careceriam de um aprimoramento constante. Então, periodicamente, é necessário fazer essas alterações. Para isso, nós temos comissões permanentes relacionadas às instruções técnicas, constituídas por oficiais, que desenvolvem estudos periódicos relacionados a essas ITs, discutindo eventuais sugestões, alterações e evoluções para serem implementadas dentro da norma, sempre interagindo com outros especialistas, técnicos e estudiosos da área de segurança contra incêndio. Esse é um processo que já ocorre habitualmente”, diz.

LIBERDADE ECONÔMICA

Porém, o tenente-coronel também destaca que alterações podem ser necessárias diante de algum cenário pontual que exige mudanças. “Pode ser algo muito grave que gere uma necessidade de revisão, como, por exemplo, a tragédia da boate Kiss, ou alguns outros eventos que fazem com que a instituição reavalie os aspectos de segurança. Como acontece, por exemplo, neste momento em que estamos fazendo essa consulta pública das ITs em função de uma alteração na legislação do estado de São Paulo relacionada à Liberdade Econômica (Decreto nº 67.979, de 25/09/2023). Essa legislação criou alguns novos critérios para enquadramento das edificações em termos de riscos no sentido de facilitar a abertura de empresas. Então, em função disso, nós tivemos que alterar tanto o decreto quanto alguns atos normativos do Comando do Bombeiro para nos adequarmos a essa nova exigência legislativa”, explica.

O tenente-coronel avalia que, de um modo geral, a ideia não foi apresentar mudanças disruptivas. “Como nós optamos por fazer a alteração de todas as instruções ao mesmo tempo a ideia não foi realmente fazer um grande salto em termos de mudança normativa. A ideia foi dar continuidade aos processos que vêm dando certo e realizar ajustes. “Agora, aquelas instruções técnicas que estão relacionadas principalmente ao como obter a licença do bombeiro, essas vão sofrer um pouco mais de alteração por conta da liberdade econômica”, avisa.

IMPACTOS

Segundo ele, nesse contexto, a IT 01 relacionada aos procedimentos administrativos vai ser impactada em função das mudanças em termos de processo para se adaptar a essa nova forma de classificação das atividades econômicas. Outra IT que deve sofrer mais alterações é a 42, que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para a regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como PTS (Projeto Técnico Simplificado) e para a regularização das atividades econômicas, visando à celeridade no licenciamento das empresas pelo CBPMESP. “As atividades que foram enquadradas como de risco baixo, de acordo com o novo Decreto da Liberdade Econômica, em SP, vão estar isentas de licença. Então, o Corpo de Bombeiros vai expedir uma portaria, que já está com a minuta pronta esperando a aprovação do Decreto, para definir efetivamente quais serão essas atividades econômicas que estarão isentas de licença do bombeiro. Obviamente, não serão edificações grandes e serão aquelas com risco quase inexistente. Já as atividades econômicas consideradas de risco médio, estarão sujeitas a um rito bastante célere, algo autodeclaratório, no qual uma vez que o profissional coloque no sistema todas as informações e a documentação necessária, ele já vai sair com a licença de imediato. Havendo alguma irregularidade, a gente deve constatar isso posteriormente por meio de fiscalização”, explica.

A consulta pública das ITs ficará disponível por 30 dias a contar da data de publicação das portarias. “O Corpo de Bombeiros quer realmente que a sociedade como um todo tenha acesso a essas instruções técnicas e possa se manifestar. A ideia é que todas as solicitações, as perguntas feitas ou as sugestões tenham uma resposta por parte do Corpo de Bombeiros”, diz. A lei estadual da Liberdade Econômica concedeu 90 dias para que a corporação adeque a sua legislação de forma que fique alinhada ao Decreto 67.979. “Este prazo termina no final de dezembro. Então vamos receber essas sugestões apresentadas na consulta pública, reunir as comissões e dar um fechamento na ITs, para que sejam publicadas e para iniciar essa nova fase com um novo decreto e novas instruções técnicas para o próximo ano”, almeja.

As propostas e sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected]

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