Crédito: Divulgação/Abvesc

Por AF/RR,AD/CF e Paula Barcellos/Jornalista da Revista Emergência

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou itens da legislação de Santa Catarina que previam a possibilidade de os bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de junho, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5354, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

As regras questionadas estão no artigo 112 da Constituição de Santa Catarina e no artigo 12 da Lei estadual 16.157/2013. A PGR alegou que estas normas, ao permitirem aos bombeiros voluntários a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e a lavratura de auto de infração, confrontam a legislação federal sobre a matéria.

NORMAS GERAIS

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para expedir normas gerais sobre a organização dos corpos de bombeiros militares em âmbito estadual, cabendo a essas corporações a execução de atividades de defesa civil.

Com base nessa competência, foi editada a Lei federal 10.029/2000, que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Entretanto, é vedado a esses prestadores o porte ou uso de armas de fogo e o exercício de poder de polícia, sendo essa atuação restrita a entidades estatais. Toffoli ressaltou que as atividades de fiscalização e de imposição de sanção pelo descumprimento de regras são típicas do poder de polícia, portanto, não poderiam ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários.

ESTADO

Segundo o Centro de Comunicação Social do CBMSC (Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina), com a decisão do STF, o próximo passo é aguardar que o estado de Santa Catarina seja notificado para que, a partir disso, todos os cenários possíveis sejam avaliados por todos os órgãos envolvidos dentro das suas competências. “Nosso principal objetivo sempre será oferecer um serviço de excelência para o cidadão, com foco em ações de prevenção, respeitando todos os princípios fundamentais da nossa atividade”, afirma a corporação.

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