Crédito: Beto Soares/Estúdio Boom

A experiência do estágio extracurricular de acadêmicos da Liga de Trauma e Emergência no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

A PNAU (Política Nacional de Atenção à Urgência e Emergência), instituída em setembro de 2003, estruturou e organizou a RUE (Rede de Atenção às Urgências e Emergências) no país, o que facilitou a intermediação da atenção básica e os serviços de média e alta complexidade. A PNAU foi constituída com a meta de reduzir o quadro brasileiro de morbidade e mortalidade relativo a todas as urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência.

Ainda como parte dessa política, o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192 é imprescindível na constituição da rede urgência e emergência e está pronto para atender à população 24 horas por dia. Além disso, o SAMU pode ser acionado por discagem rápida (número 192) pelo cidadão, por intermédio do sistema de captura das ligações das Centrais de Regulação de Urgência, quando um indivíduo estiver em situações de urgência ou emergência, sejam de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
O processo de trabalho de enfermagem com a prestação de cuidados aos pacientes merece destaque nesse serviço, visto que se faz presente nos atendimentos realizados tanto em USB (Unidades de Suporte Básico), pela atuação dos técnicos de enfermagem, quanto nas USA (Unidades de Suporte Avançado), pela atuação do enfermeiro. Isso foi possível devido à Resolução nº 375, de 22 de março de 2011, do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que estabelece a imprescindibilidade da presença do enfermeiro no APH (Atendimento Pré-Hospitalar).

EXTENSÃO
No que concerne à Educação Superior, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), criada em 1996, define e traz como finalidade a formação de profissionais capazes de auxiliar no desenvolvimento da sociedade brasileira. As universidades estão fundamentadas sobre o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão, os quais devem ser equivalentes e merecem igualdade de tratamento, conforme preconizado no artigo 207 da Constituição Brasileira, mostrando como o ensino superior pode exercer uma forte influência e melhoria da sociedade.

A universidade nesse processo tem a sua importante participação e atende uma de suas funções básicas, a de Extensão. A Extensão universitária cumpre uma obrigatoriedade constitucional disposta no artigo supracitado onde está estabelecido que “as universidades gozam de autonomia didática, científica, administrativa e da gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão”. Nesse processo educativo, a Extensão universitária articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre universidade e a sociedade. Dessa forma, podemos afirmar que a Extensão é um caminho de muita relevância para comunidade acadêmica, que encontrará na sociedade a oportunidade da elaboração das práxis de um conhecimento acadêmico.

No retorno à universidade o docente e discente terão um aprendizado que submetido à reflexão teórica, seria acrescido àquele conhecimento. Este fluxo, que estabelece a troca de saberes sistematizados/acadêmico e popular, terá como consequência a mudança de conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na atenção da universidade. R. M Ciconet et al. descrevem que o processo ensino-aprendizagem se desenvolve com base em trocas entre os sujeitos envolvidos: quem aprende e quem ensina estão intimamente integrados em um processo de partilha de conhecimentos, vivências e sentimentos, pautados pela comunicação entre estes pares.


Dados dos autores:

Renata dos Santos Mota – Bióloga, Pós-graduada em Saúde da Mulher, Acadêmica de Enfermagem da Universidade Estadual Santa Cruz – Ilhéus/BA.
[email protected]

Paloma Luiza Santos de Almeida – Acadêmica de Enfermagem da Universidade Estadual Santa Cruz – Ilhéus/BA.

Adalberto Santana Cruz Junior – Acadêmico de Enfermagem da Universidade Estadual Santa Cruz – Ilhéus/BA.

Fernanda Alves Barbosa – Residente em Saúde da Família FESF/Fiocruz.

Carlos Vitorio de Oliveira – Mestre e professor titular da Universidade Estadual Santa Cruz – Ilhéus/BA.


Este artigo foi originalmente publicado na revista Brasilian Journal of Heatlth Development, vol 5, n. 4, p. 12595-12605, mês julho 2022


Confira o artigo completo na edição de nov/22 / jan/23 da Revista Emergência.

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