Crédito: Sd QPM 2-0 Marçal

A experiência da Defesa Civil do Paraná na capacitação de motociclistas para atendimento de primeiros socorros e segurança diante dos acidentes com motos

Este artigo mostra um projeto surgido a partir da experiência do administrador público em relação à necessidade de haver uma ação junto aos motociclistas para a prevenção a acidentes e mitigação de suas consequências.
A Coordenadoria de Defesa Civil do Paraná, organização de cunho público, tem como referencial a prestação de serviço para a comunidade paranaense. Assim como o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, o qual conta com mais de 95% de aprovação da população paranaense, em razão da excelência dos serviços prestados ao Estado do Paraná. Esse artigo foi desenvolvido quando o Bombeiro do PR ainda pertencia à Polícia Militar, mas desde janeiro de 2023 se encontra separado, sendo sua denominação atual: Corpo de Bombeiros Militar do Paraná-CBM/PR.

HISTÓRICO
No estado do Paraná, a Defesa Civil foi criada pelo Decreto Estadual nº 3.002, de 29 de dezembro de 1972, que vigorou até 1992, quando atendendo ao disposto no Art. 51, inciso II da Constituição Estadual, o Governo do Estado passou a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para o âmbito da Casa Militar (conforme Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992, que deu nova redação ao Art. 17 da Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1987). Em 2007 o Decreto Estadual nº 1.132, de 11 de julho de 2007, aprova o Regulamento da Casa Militar, instituindo a Divisão da Defesa Civil como órgão de execução programática dentro da Casa Militar.

Em 2013 é instituído o Regulamento do SEPDEC (Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil) por meio do Decreto Estadual nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, no qual a CEPDEC (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil), subordinada diretamente ao Governador do Estado, é o órgão central normativo, de planejamento, coordenação, controle e de orientação, em âmbito estadual, de todas as medidas preventivas, mitigatórias, de preparação, de resposta e recuperação relacionadas à proteção e defesa civil.

O Decreto Estadual nº 9.941, de 23 de janeiro de 2014, institui o SIGRisco PARANÁ (Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais). Em 2015 é publicada a Lei Estadual nº 18.519, de 23 de julho, que institui a PEPDEC (Política Estadual de Proteção e Defesa Civil), na qual o inciso II do § 2º do artigo 1º evidencia a CEPDEC como órgão central da Política.
A história do CBPR (Corpo de Bombeiros do Paraná) se confunde com a formação do Estado na mudança do nome para Paraná, anteriormente Província de São Paulo.

Na criação da Assembleia Legislativa do Estado, em 1854, a Assembleia Provincial já falava na criação de um grupo de profissionais para atender sinistros de difícil solução. Surgia a intenção de sanar problemas que já naquela época, faziam frente ao desenvolvimento.
De acordo com o livro Bombeiros do Paraná, de Herbert Munhoz van Erven, o serviço contra incêndio de Curitiba foi iniciado com uma sociedade de bombeiros voluntários. Uma sociedade que era muito parecida com a existente na época na cidade de Joinville em Santa Catarina. Era a Sociedade Teuto-brasileira de Bombeiros Voluntários, fundada em 1897. Ela visava satisfazer premente a necessidade do meio curitibano, tendo caráter supletivo, pois os governos do Estado e do Município não tinham com seus reduzidos recursos financeiros, como organizar departamento contra fogo e manter corporação de bombeiros com aparelhamento que a capacitasse, tecnicamente ao completo desempenho de suas funções preventivas e combativas. “A simpática associação, por disposições estatutárias destinava-se a oferecer voluntariamente a salvação física e material dos que fossem vitimados por esse elemento destruidor que é o fogo”, cita van Erven.


Referências:

  • Abraham, Maslow (1908); Montana & Charnov, 1999;
  • Andrade, Arnaldo Rosa; Planejamento Estratégico, Formulação, Implementação e Controle, (FURB), 2002;
  • Anuário Estatístico Detran/PR 2021, disponível em: https://www.detran.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-08/anuario_detran_pr_2021.pdf
  • BRASIL, Constituição (1998), Constituição da Republica Federativa do Brasil; promulgada em 5 de outubro de 1988, Coletânea de Legislação Administrativa, 9° ed. São Paulo, RT 2009;
  • JUNIOR, J. Teixeira Machado; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada 26° ed. Rio de Janeiro; IBAM, 1995;
  • Paraná, Lei Estadual n° 1.943 -Código da PMPR;
  • Paraná, Lei Estadual n° 16.575 – Lei de Organização Básica – LOB, 2010;
  • Paraná, Lei Estadual nº 18.519 – Institui Política de Proteção e Defesa Civil do Estado do Paraná;
  • Paraná, Estadual, Decreto nº 2.596 – Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
  • PMPR, Diretriz n° 004/2000 – Diretriz Geral de Planejamento e Emprego da PMPR;
  • PMPR, Diretriz n° 002/2004 – Diretriz de Polícia Comunitária da PMPR;
  • PMPR, Corpo de Bombeiros, SIATE/CBPR; www.ensino.bombeiros.pr.gov.br;
  • Paraná, Estadual, Decreto n° 7.339, Regulamento Interno de Serviços Gerais, RISG/PMPR;
  • Governo Federal, Lei nº 12.608/2012, Política Nacional de proteção e Defesa Civil;
  • Porto, Marcelo Antoniazzi; Missão e visão organizacional; orientação para sua concepção; www.abepro.org.br/biblioteca/;
  • Rocha, Gerson Candido Filho; Administração Pública Controle Patrimonial; www.faculdadeanchieta.edu.br/wp-content/uploads/revista_cientifica_faesp_10-1.pdf;
  • SENASP, Curso Sistema de Comando de Incidentes, SCI; http://senasp.ip.tv.

Autores:

Sérgio Roberto da Rocha – 1º sargento, bacharel em Educação Física e pós-graduado em Defesa Civil, instrutor do CFP/APMG e professor das disciplinas de ICM e Sociologia do Colégio da Policia Militar, socorrista do SIATE – turma 2007 e motociclista membro do AMM – Adventist Motorcycle Ministry.
[email protected]

Karine Müller de Oliveira Rodrigues – soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – Acadêmica de Odontologia.


Confira o artigo completo na edição de ago/out/23 da Revista Emergência.

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