Crédito: Juliano Zanetti

Por Paula Barcellos/Editora e Jornalista da Revista Emergência

Resgates em espaços confinados contam com Planos de Resgate e novidades na capacitação das equipes, trazendo qualidade e segurança
para a atividade

Podendo apresentar os cinco grupos de riscos ocupacionais existentes como os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes ou mecânicos, de forma mais ou menos agressiva, os espaços confinados representam cenários de alta periculosidade para trabalhadores. Acidentes relacionados com falta de controle de energias perigosas, engolfamento, asfixia, ausência de monitoramento contínuo ambiental, ventilação mecânica deficiente ou inexistente são alguns dos listados nestes locais.

Diante disso, é importante que equipes de resgatistas estejam preparadas para atuar nas emergências em espaços confinados, salvando vidas e garantido sua integridade. Em junho de 2022, a Portaria MTP 1690 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 33 de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, trazendo diretrizes em SST para os trabalhadores e para serviços de emergência e salvamento para atuação em ocorrências em espaços confinados. “Em relação à gestão de emergências, a Portaria 1.690 trouxe muito mais esclarecimento sobre os requisitos necessários e determina com mais clareza quem são os responsáveis por tornar isso uma realidade dentro das empresas. Até então, no texto antigo da NR 33 possuíamos algumas informações sobre a gestão de emergências, mas de certa forma eram requisitos não muito bem organizados e que deixavam muitas dúvidas sobre os responsáveis e como tornar isso uma realidade. A esperança com esses requisitos é que os empregadores comecem a levar mais a sério a gestão de emergências, que realmente elaborem planos de resgate verdadeiros e que capacitem seus profissionais para o atendimento de um resgate” diz Fábio Souza, técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Tecnologia de Gestão Ambiental, pós-graduado em Gerenciamento de Emergências e coordenador de equipes de Resgate Técnico Industrial.

PLANO DE RESGATE
Um dos destaques do novo texto da NR 33 quanto às emergências é que a organização deve, além do previsto na preparação para emergências estabelecido pela NR1, elaborar um Plano de Resgate que pode estar integrado ao Plano de Emergência. “A gestão de emergência agora está mais evidente quanto às obrigações da empresa em que ela deve assegurar a disponibilidade dos serviços de resgate”, ressalta Wagner Roque, técnico em Segurança do Trabalho e especialista em Resgate em Altura e em Espaço Confinado no Texas Fire Training School da Texas A & M University. Marcello C. Vazzoler diretor-geral da Vertical Pro Serviços em Altura e Espaços Confinados Ltda. diz que, em síntese, a gestão do Plano de Emergência e Resgate deve prever: a identificação dos perigos associados à operação de resgate; a designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate; o estabelecimento de um tempo de resposta estimado para o atendimento à emergência; a correta seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponíveis, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes; e previsão da realização de simulados dos cenários identificados, sobretudo os críticos.

Para Sérgio Luís Chagas, Bombeiro Militar, tecnólogo em Segurança do Trabalho, instrutor de Espaço Confinado e autor do livro Resgate em Espaços Confinados, o Plano de Resgate trouxe uma oportunidade para as empresas fazerem o dimensionamento de todo o recurso (resgatistas e equipa­mentos) necessário a ser empregado no atendimento a qualquer emergência que possa vir a ocorrer em sua planta. “Também durante a realização de simulado conforme o plano, poderá ser verificada a atuação da equipe de resgate. Se os seus integrantes apresentam algum tipo de dificuldade ou se o equipamento disponível é o ideal ou não. Essas deficiências poderão ser corrigidas a tempo, ou seja, antes de acontecer qualquer acidente”, explica.


Confira a reportagem completa na edição de nov/22 / jan/23 da Revista Emergência.

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