Publicada originalmente em 2004, a resolução 157 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece a substituição do extintor veicular BC pelo tipo ABC, passou a vigorar novamente em 11 de novembro de 2009, sob o número 333. O texto havia sido questionado na justiça e teve seus efeitos suspensos por quase cinco anos. Desfeito o imbróglio judicial, proprietários de automóveis têm até 31 de dezembro de 2014 para providenciar a troca, que traz vantagens sob o ponto de vista de segurança.

A avaliação positiva é da Abiex (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão). Segundo seu diretor, Cláudio Sachs, o extintor ABC é o mais completo para os automóveis. O modelo permite o combate a materiais sólidos, como plásticos, tecidos, madeiras e borrachas, além dos líquidos inflamáveis e itens elétricos, que também são atendidos pelo tipo BC.

“Houve a evolução tecnológica, inclusive, de garantia e validade do teste hidrostático por cinco anos”, afirma Sachs, acrescentando que, para vans, ônibus e caminhões, esse prazo é de três anos.

Confira a matéria completa na edição 19 Fevereiro/Março da Revista Emergência.

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