Crédito: Arquivo Jorge Alexandre

Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Emergência

A Comissão de Estudos (CE) de Planos e Equipes de Emergência do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (CB 24) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) está elaborando um novo Projeto de Norma (PN) sobre Qualificação profissional de instrutor de equipes de emergência – Requisitos e procedimentos.

O Coordenador da Comissão de Estudos, Jorge Alexandre Alves, diz que esta norma é muito importante para atender, além das Normas técnicas da ABNT, também as normas legais estaduais e federais e esclarece que durante muitos anos, até hoje, as únicas referências técnicas quanto aos profissionais responsáveis pela instrução de brigadistas e bombeiros civis foram as definições descritas nas Normas ABNT NBR 14276 (brigada de emergências) e ABNT NBR 14608 (Bombeiro civil) desde as suas primeiras edições, incluindo a recente publicação da ABNT NBR 16877 (Qualificação de bombeiro civil).

A partir das primeiras publicações dessas Normas técnicas Brasileiras (NBR), foram criadas normas legais nos estados (ITs, NTs, INs e portarias) que tratam sobre brigadistas e bombeiros civis, e que continuaram acompanhando as definições das NBRs, com a exclusão e inclusão de requisitos referentes à escolaridade e formação profissional, porém, sempre considerando a necessidade de capacitação em “Técnicas de Ensino”, entretanto, sem nenhuma referência técnica específica de competências e habilidades para a qualificação dos instrutores.

Outra necessidade identificada para a aplicação da Norma técnica de qualificação profissional de instrutores é referente às determinações das NR (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego, pertinentes aos requisitos dos instrutores de combate a incêndio, resgate técnico e primeiros socorros. As Normas Regulamentadoras determinam, a partir da NR-1, a exigência da qualificação dos instrutores, assim como que os instrutores possuam “proficiência no assunto”, de acordo com as NR-20, NR-33 e NR-35. Entretanto, também não oferecem referência técnica específica de competências e habilidades para a qualificação dos instrutores.

Outras determinações legais de exigências de capacitação de profissionais para setores específicos como marítimo, aeroportuário, ambiental etc., podem se beneficiar com a aplicação da Norma de qualificação profissional de instrutores como referência técnica para os requisitos e procedimentos exigidos dos instrutores e garantia de qualidade dos treinamentos a serem ministrados por eles.

“Portanto, a Norma técnica de Qualificação profissional de instrutores de equipes de emergências, se trata de uma Norma com requisitos e procedimentos para especificar as competências de conhecimentos e habilidades pertinentes às técnicas de ensino para os profissionais responsáveis pela educação e capacitação de profissionais que atuam ou venham a atuar em emergências que envolvem incêndios, resgates técnicos, primeiros socorros, produtos perigosos e riscos ambientais. Possibilitando, ainda, atender aos critérios de avaliação de conformidades para certificação (acreditação) de pessoas por organismo de certificação”, resume Alves.

Para participar das reuniões da CE, que acontecem uma vez por mês, o interessado deve entrar em contato com a secretaria do CB-24 por meio dos e-mails ([email protected]  ou [email protected]) e solicitar o modelo de carta de representatividade, que pode ser de pessoa física ou jurídica, e declarar conhecimentos técnicos e interesse legítimo sobre os temas das Normas em elaboração ou revisão. É permitido somente aos membros homologados na CE e com participação comprovada em pelo menos 30% das reuniões, deliberarem sobre os textos em discussão.

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