Data: 06/09/2019 / Fonte: Câmara dos Deputados

Brasília/DF – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3229/19, segundo o qual o cão de busca, resgate e salvamento, quando estiver acompanhando agente de órgão de segurança em missão oficial, poderá ser transportado na cabine de aeronaves comerciais.

O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), recomendou a aprovação. “O transporte em conjunto do animal e seu treinador, na cabine da aeronave, evita o desgaste físico e mental do cão e contribui para alcançar altos índices de desempenho na missão”, afirmou.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC), insere dispositivo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86).

Atualmente, os cães-guias que acompanham pessoas com deficiência visual já são transportados na cabine das aeronaves (Lei 11126/05).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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