Crédito: Ibama

Fonte: Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu um Termo de Referência (TR) modelo para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos portuários. O documento padrão torna os requisitos dos estudos ambientais exigidos na primeira fase do licenciamento mais acessíveis para o empreendedor – que poderá ter uma melhor previsão em relação aos estudos exigidos pelo Instituto e, também, para o Ibama – que manterá o foco nos aspectos específicos da região e do projeto.

O objetivo da publicação é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente. E, como efeito secundário, diminuir o tempo para emissão do TR, que é o primeiro documento entregue ao empreendedor pelo Ibama durante esse processo. O prazo normativo para o envio do Termo é de 60 dias, segundo a Instrução Normativa n° 184/2008. Esse modelo proposto para empreendimentos portuários atende tipologias como portos, portos organizados e terminais portuários.

O TR é um documento que pode ser ajustado quando necessário, uma vez que é influenciado por aspectos técnicos-científicos, alterações em normas e leis e, ainda, por demanda técnica – além de agregar elementos específicos de cada projeto analisado pelo Ibama. Tal ação faz parte dos esforços do Instituto, a fim de padronizar documentos e procedimentos, para conferir uniformidade na rotina administrativa e técnica do setor.

Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)

O EIA/Rima é um levantamento exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades, que traz as características ambientais da região em que se pretende implantar um projeto com potencial poluidor.

Esse estudo é preparado pelo empreendedor com base no TR apresentado pelo Ibama. Ele deve conter o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico das áreas de influência do empreendimento, identificar os possíveis impactos negativos que a instalação do projeto poderá causar e propor medidas para mitigá-los, evitá-los ou compensá-los, e, no caso de impactos positivos, prever medidas para potencializá-los. O aceite do EIA para análise técnica do Instituto é dado apenas após comprovação do cumprimento dos itens exigidos no Termo.

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