Crédito: CBMDF

Por Ascom Ligabom

O Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) vem a público informar que foi sancionada à Lei Orgânica Nacional dos Policiais Militares e Bombeiros Militares – Lei Federal nº 14.751/2023, sendo um marco legislativo de extrema importância para o fortalecimento e aprimoramento das nossas Corporações no país.

Agradecemos a todos os atores do Poder Executivo e Legislativo que desempenharam um papel fundamental na construção deste dispositivo legal, demonstrando compromisso e sensibilidade às necessidades da sociedade e de nossas instituições.

Não podemos deixar de mencionar o engajamento dos atuais Comandantes-Gerais e suas Assessorias Parlamentares, a Federação Nacional de Bombeiros Militares – FENEBOM, bem como aos ex-Comandantes Gerais e ex-Presidentes da LIGABOM que estiveram empenhados no desenvolvimento e concretização deste feito histórico.

Quanto aos vetos apresentados, analisaremos cuidadosamente, priorizando as ações integradas e os diálogos necessários juntos às autoridades envolvidas no processo. Vale destacar que a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (LOB) traz avanços substanciais que refletem diretamente na melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Dentre os aspectos mais relevantes para os Corpos de Bombeiros Militares, destacam-se:

1) A confirmação das competências essenciais dos bombeiros, incluindo a prevenção e combate a incêndios, segurança contra incêndio e pânico, bem como a realização de buscas, salvamentos e resgates.

2) A ratificação do papel dos bombeiros militares na gestão e coordenação das atividades de Proteção e Defesa Civil, junto aos sistemas Nacional, Estadual e Municipal, reforçando nossa atuação em situações de emergência e desastres.

3) A competência para regulamentar as atividades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico, incluindo a fiscalização de empresas e profissionais do setor, além da coordenação de serviços civis e auxiliares de bombeiros, garantindo que os serviços prestados à população sejam de alta qualidade e confiabilidade.

4) A confirmação dos bombeiros militares como integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o que fortalece a atuação integrada dos bombeiros militares junto aos órgãos de proteção ao Meio Ambiente, promovendo ações sustentáveis frente ao cenário desafiador imposto pelas mudanças climáticas.

5) A valorização da formação dos bombeiros militares, estabelecendo o grau de escolaridade superior como requisito para ingresso nos cursos de formação, o que contribui para uma melhor qualificação dos profissionais. Estas mudanças são apenas alguns exemplos do quanto à nova lei contribuirá para um serviço ainda mais eficiente e voltado para atender às demandas da população.

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