Crédito: Magda Regina Dorr

Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Emergência

Foi publicada em 14 de agosto no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução Cofen nº 722, que normatiza e estabelece critérios aos profissionais de enfermagem que integram as equipes de Atendimento Pré-hospitalar, para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso.
O texto estabelece as seguintes premissas: segurança da cena, da equipe e do paciente. Também enfatiza que para atuar nesses locais o profissional de enfermagem deve possuir capacitação para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso em seus diferentes cenários e atuar conforme os protocolos operacionais instituídos no serviço, incluindo os materiais e equipamento para os devidos fins que destinam a ação.

O documento é resultado de discussões prévias da Conue/Cofen (Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Enfermagem) que analisaram a atuação de enfermeiros e técnicos no APH que se deparam com situações que exigem capacitação específica e avaliaram a normatização do trabalho da enfermagem em áreas de risco e/ou de difícil acesso, como em queda em ribanceira, acidente com vazamento de produto perigoso, zona de conflito urbano e estrutura colapsada. A resolução se encontra aqui.

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