sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Planos de Emergência

Devemos sempre atuar focados em priorizar a prevenção e antecipação como forma de evitar que possíveis situações de risco se concretizem em incidentes e acidentes de trabalho e/ou de segurança de processo, mas temos que ter em mente que se alguma das camadas de proteção vier a falhar e o evento indesejado se consumar, devemos ter planos bem elaborados e adequados a cada cenário acidental, visando proteger à vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente por meio da mitigação/redução dos possíveis impactos e consequências. Uma dificuldade que, às vezes, cerca os profissionais habilitados elaboradores destes planos, são as particularidades e especificidades que cada plano de emergência possui, por isto falaremos sobre alguns dos planos mais relevantes.

  • Plano de Emergência contra Incêndio (PCI): Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência. Temos normativas estaduais que fazem exigência destes planos para aprovação dos projetos de prevenção de incêndio e posterior emissão do Alvará de Incêndio. Temos resoluções e instruções técnicas de Corpos de Bombeiros de alguns estados que trazem os requisitos e procedimentos para elaboração, e em alguns estados é usada como referência a NBR 15219:2020 (Plano de emergência – Requisitos e procedimentos), a qual especifica os requisitos e procedimentos para a elaboração, implantação e manutenção dos planos de emergência contra incêndio. Norma de referência: Legislação Estadual, RTs e ITs dos Corpos de Bombeiros.
  • Plano de Resposta à Emergência (PRE): É um plano de emergência direcionado para as instalações que executem atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual deve ser elaborado considerando as características e a complexidade de cada instalação. No PRE devem estar contidos os procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado, sobretudo no que tange à prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas. Norma de referência: NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).
  • • Plano de Controle de Emergência (PCE): Plano que deve conter as ações coordenadas, os recursos e linhas de atua-ção conjunta e organizada para atender situações de incêndio ou explosão, vazamento de produtos perigosos, queda de homem ao mar, condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias, poluição ou acidente ambiental e socorro a acidentados nas operações tanto a bordo como em terra nas atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Norma de referência: NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).
  • Plano de Emergência Individual (PEI): Documento ou conjunto de documentos que contêm as informações e descrevem os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades. O PEI deve garantir a capacidade da instalação para executar, de imediato, as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de polui-ção por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios, humanos e materiais, que poderão ser complementados com recursos adicionais de terceiros, por meio de acordos previamente firmados. Norma de referência: Resolu-ção CONAMA 398/2008.

Fonte: Marco Aurélio Rocha – Mestre em Prevenção de Riscos. Especialista em Gestão de Emergências e Desastres, em Segurança contra Incêndio e Pânico e em Toxicologia Geral.

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