Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Brigadas de Incêndio e Emergências são equipes que visam proteger à vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente diante de situações de emergência. Em sua terceira edição, publicada em abril de 2020, a Norma ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergências – Requisitos e procedimentos, apresenta no seu Anexo D um resumo das etapas para sua implantação. Abaixo, seguem algumas informações das principais etapas.

Designar o responsável pela Brigada de Emergência da planta

Se o responsável pela ocupação da planta não designar alguém, ele é automaticamente o responsável pela Brigada de Emergência da planta.

Estabelecer a composição da Brigada de Emergência

A Brigada de Emergência deve ser composta considerando as características da planta e a quantidade de brigadistas deve ser compatível com as ações e procedimentos descritos no plano de emergência, levando em consideração ainda quais atividades devem ser executadas pelos brigadistas.

Estabelecer o organograma da Brigada de Emergência por meio de método organizacional de hierarquização

Conforme as atividades executadas pela Brigada de Emergência, deve haver a determinação de funções específicas para as atribuições dos brigadistas, sendo o organograma composto por:

a) Coordenador de Emergências; b) Líder de Brigada; c) Brigadistas; e d) Líderes de abandono de áreas.

A ampliação das divisões do organograma da Brigada de Emergência pode ser feita considerando os setores e/ou as edificações de uma planta e/ou por atribuição específica dos brigadistas.

Selecionar os candidatos a brigadista

O candidato a brigadista deve: a) ter mais de 18 anos de idade; b) ser alfabetizado; c) possuir bom conhecimento das instalações da planta; d) participar e ser aprovado no treinamento de brigadista.

Havendo na planta profissionais de segurança, saúde e meio ambiente, estes devem ser incluídos na Brigada de Emergência, assim como, havendo na planta profissionais de prestação de serviços especializados, eles devem ser incluídos na seleção de brigadistas, desde que de forma voluntária.

Profissionais com deficiência ou mobilidade reduzida, podem ser incluídos na seleção de brigadistas, de forma voluntária, e considerando ser possível a execução das atribuições estabelecidas para este brigadista.

Estabelecer o nível de treinamento da Brigada de Emergência

De acordo com as características de risco da planta, o treinamento pode ser de nível: Fundamental, Básico, Intermediário ou Avançado.

Estabelecer o nível de instalação para treinamento da Brigada de Emergência

Todos os treinamentos práticos de salvamento e combate a incêndio com fogo real devem ser realizados em instalações fixas externas ou internas próprias, ou instalações móveis de treinamento (IMT), desde que estas instalações, equipamentos e recursos materiais e humanos próprios ou contratados atendam aos requisitos de acordo com a ABNT NBR 14277.

Disponibilizar recursos materiais para os brigadistas, principalmente os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Tabela 1 da ABNT NBR 14276

  • Nível 1 – Básico: óculos de proteção e luvas de vaqueta;
  • Nível 2 – Intermediário: capacete de segurança, balaclava, óculos de proteção, camisa de manga comprida, luvas de vaqueta e calçado de segurança;
  • Nível 3 – Avançado: capacete de bombeiro com proteção para os olhos, balaclava, jaqueta de bombeiro, calças de bombeiro, luvas de bombeiro, botas de bombeiro e EPRA.

Podem ser utilizados equipamentos de proteção complementares e/ou com características diferentes dos especificados na Tabela 1, considerando a peculiaridade e riscos do combate a incêndio a ser executado.

Cumprir as atribuições e os procedimentos de atendimento de emergências         

Atender conforme especificado no plano de emergência da planta.

Assegurar a atualização do treinamento da Brigada de Emergência

Os módulos do treinamento podem ser realizados separadamente, desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e na sequência do conteúdo programático, bem como não ultrapasse o período de 12 meses do treinamento anterior.

Deve ser realizado pelo menos um exercício simulado completo a cada 12 meses. Podem ser realizados exercícios simulados parciais divididos por atribuição, desde que, ao final do período de 12 meses, todos os brigadistas e profissionais de emergências sejam contemplados.

Monitorar e analisar criticamente o funcionamento da Brigada de Emergência

O responsável pela planta e pela Brigada de Emergência deve avaliar anualmente o nível de estrutura de recursos disponíveis para atendimento de emergências e de desempenho da Brigada de Emergência, em pelo menos 90 % dos atendimentos de emergências ocorridos em um período mínimo de 12 meses e de 100 % nos atendimentos em exercícios simulados realizados periodicamente, conforme estabelecido no plano de emergência.

O responsável pela planta e o coordenador de emergências devem emitir um relatório da avaliação, que deve descrever quais os requisitos da Norma não estão sendo atendidos e explicar as consequências previsíveis destas deficiências, além de recomendar as medidas necessárias para alcançar a conformidade.

Fonte: Jorge Alexandre Alves, coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências do CB-24

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