Por Ascom – Cofen e Paula Barcellos/Jornalista da Revista Emergência

Nesta semana, o plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou duas resoluções focadas especificamente no Atendimento Pré-Hospitalar. As normativas, apresentadas pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue), regulamentam a atuação do profissional de Enfermagem do APH em áreas de risco e/ou difícil acesso e na descompressão torácica por agulha em pacientes com pneumotórax hipertensivo, em iminente risco de morte. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) e a disponibilização dos documentos na íntegra será realizada em breve.

“Em ambas as resoluções, caberá aos enfermeiros Responsáveis Técnicos (RTs) de serviços de Atendimento Pré-Hospitalar o estabelecimento de protocolos que definam critérios, normativas e padrões em atenção a estas resoluções. Além disso, esses profissionais deverão garantir a disponibilização de capacitação presencial, materiais e equipamentos que possibilitem uma execução segura.” explicou Eduardo Fernando de Souza, coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen.

“Cada resolução tem objetivos específicos, mas ambas são direcionadas às práticas da Enfermagem no APH. Os documentos são uníssonos em amparar o profissional ao bem maior de sua profissão: a vida. Uma descompressão torácica no pneumotórax hipertensivo é um dos procedimentos mundialmente reconhecidos como salvador de vidas, e muitas delas estão unicamente em nossas mãos” enfatizou Sergio Martuchi, membro da Comissão Nacional de Urgência e Emergência.

Áreas de risco e/ou de difícil acesso – Visando garantir a segurança das equipes e das vítimas que necessitam de atendimento em áreas de risco e/ou de difícil acesso, a resolução vem nortear as ações dos profissionais de Enfermagem, seja em um papel protagonista ou coadjuvante, em direção às melhores condutas nesses cenários, sempre respaldadas por condições apropriadas de trabalho, capacitações específicas e protocolos institucionais; guardadas as ações conjuntas às forças públicas de segurança.

Descompressão torácica por agulha – A regulamentação da execução do procedimento de descompressão torácica por agulha em pacientes com pneumotórax hipertensivo, em iminente risco de morte, pelo e enfermeiro, surge em razão da alta cobertura de serviços de Atendimento Pré-Hospitalar móvel em todo o território nacional, onde a atuação da Enfermagem neste campo de prática é de 100%. Com a aprovação, o texto assegura a autonomia dos enfermeiros no contexto do APH, ampliando o rol de práticas avançadas na Enfermagem na área.

A presidente do Cofen, Betânia Santos, considera as normatizações um avanço no fortalecimento da atuação da Enfermagem no APH. “Com essas regulamentações, objetivamos estruturar o caminho rumo a uma assistência ainda mais segura para profissionais e usuários. Continuaremos a trabalhar pelo fortalecimento do exercício profissional livre de ocorrências adversas”, afirmou.

APLICAÇÃO DA ECG

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) também emitiu este mês um Parecer dando amparo legal quanto à aplicação da ECG (Escala de Coma de Glasgow) pelos profissionais de enfermagem que atuam no APH (Atendimento Pré-Hospitalar Móvel). O parecer regulamenta e normatiza a aplicação da ECG pelos enfermeiros e técnicos de Enfermagem que compõem as unidades de SBV (Suporte Básico de Vida), SIV (Suporte Intermediário de Vida) e SAV (Suporte Avançado de Vida) do APH.

A decisão é fundamentada na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem e a Resolução Cofen nº 564, de 06 de dezembro de 2017, que trata do código de ética dos profissionais de enfermagem. Além disso, cita a Resolução Cofen nº 688, de 19 de janeiro de 2022, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais no APH móvel e reconhece a modalidade SIV em serviços públicos e privados. “Esse marco normativo deu luz às experiências exitosas de incorporação do enfermeiro na equipe pré-hospitalar de SBV, na perspectiva de compatibilizar as competências, atribuições e prerrogativas profissionais e garantir uma assistência segura aos cidadãos em situação de emergência e aos profissionais envolvidos. Essa nova modalidade assistencial se caracteriza por uma equipe de pré-hospitalar composta pelo enfermeiro em atuação conjunta com o Técnico de Enfermagem, ou outro enfermeiro, em unidades de atendimento terrestre (inclusive sobre motos) ou aquaviárias, juntamente com o condutor”.

O Parecer também cita a Resolução Cofen nº 713, de 04 de novembro de 2022, que atualizou a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no APH móvel terrestre e aquaviário, tendo em vista a necessidade de revisão e atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação, atuação e avaliação das atividades assistenciais de enfermagem neste campo de prática. O documento ainda reflete que o modelo pré-hospitalar brasileiro, seja ele público ou privado, conta com a presença da enfermagem em 100% dos recursos móveis terrestres, aquaviários e aéreos.

Diante disso, o Conselho não vê impedimentos legais para a atividade realizada por profissionais de enfermagem. “Ante ao exposto, ao analisarmos as prerrogativas concernentes às atribuições e competências de cada profissional, evidenciamos que inexistem impedimentos legais expressos sobre a aplicação da ECG pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem no APH, mediante capacitação. Para as modalidades de APH móvel que contarem com a presença do enfermeiro, compete a este profissional a responsabilidade pela aplicação da ECG, bem como a tomada de decisão para os cuidados necessários de urgência e emergência; Na modalidade de suporte básico de vida, na ausência do enfermeiro, é permitido ao técnico de enfermagem aplicar a ECG, desde que, após avaliação a tomada de decisão para procedimentos e encaminhamentos cabem à CRU”.

Veja o parecer na íntegra – http://www.cofen.gov.br/parecer-de-camara-tecnica-no-1-2023-conue-cofen_110249.html

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