Crédito: Gustavo Fraga

Por Aline de Melo Pires/Jornalista da Revista Emergência

Foi publicada, em 15 de agosto de 2023, a Resolução Cofen 723/2023, que normatiza a atuação do enfermeiro do atendimento pré-hospitalar móvel na execução do procedimento de descompressão torácica por agulha e outros procedimentos, em pacientes com agravos torácicos em risco de morte.

A resolução é vista como extremamente positiva pelo Coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen, Eduardo Fernando de Souza. Especialmente nos vazios assistenciais em que a presença do médico é reduzida ou ausente, diz ele, e o paciente apresente sintomas de “pneumotórax hipertensivo” em risco iminente de morte, sendo o procedimento de descompressão torácica por agulha uma conduta salvadora de vida, a intervenção deve ser imediata para aliviar a pressão no espaço pleural e restaurar a função pulmonar adequada.

A partir desta resolução, continua ele, o enfermeiro devidamente capacitado poderá fazer o procedimento. “Mas não é permitido aos profissionais de Enfermagem a execução da descompressão torácica por dreno torácico, a pericardiocentese e a punção de enfisema subcutâneo”, afirma o coordenador.

A resolução já está em vigor.

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