Pode o Poder Público exigir que o particular proteja seu próprio patrimônio?

É comum ouvirmos dizer que se não tomarmos esta ou aquela precaução, sofreremos uma perda em nosso patrimônio.

Há até um mote dizendo que todos, mas focando de forma perversa os empresários em geral, buscam socializar os prejuízos e capitalizar os lucros.

Tomando como exemplo a fase da República Velha (até 1930), muitas vezes se buscou que o Estado adquirisse parte da safra de café para melhorar seu preço, com o argumento que não o fazendo haveria desemprego no campo. Socializava-se o prejuízo. Nas épocas de aumento do preço, o lucro decorrente, obviamente, não era distribuído.

A participação do Governo hoje em dia se faz pela criação de isenções e incentivos, que são válidos ou não, na medida de seu impacto social, em especial no crescimento da atividade econômica, tendo como consequência, por exemplo, a geração de empregos.

Mas e o patrimônio específico e de uma só pessoa física ou jurídica? Um automóvel, por exemplo. Pode-se obrigar o proprietário a colocar travas, localizadores, alarmes, etc., sob a ótica de que o Serviço Público será acionado a intervir tentando recuperá-lo?

Parece claro que não. Obrigam-se os dispositivos de proteção à vida: cintos de segurança, airbags, cadeirinhas próprias para crianças. Se o veículo será roubado, destruído por qualquer motivo, o problema é do proprietário.

Meu questionamento se deve ao fato de haver participado, recentemente, da consultoria da regularização de um depósito totalmente automatizado, sem ocupação humana. O Corpo de Bombeiros local, por sua regulamentação, exigiu diversas medidas de proteção contra incêndio. Enumerou-as na regulamentação, analisou seus projetos e fiscalizou sua implantação.

No caso, funcionários pagos pelos contribuintes trabalharam para que o proprietário efetivasse a proteção de seu próprio patrimônio.

Essa atribuição, no caso, não seria da alçada do proprietário em negociação com sua Seguradora, a qual, com interesse próprio, usaria para essas funções seus funcionários, deixando aos funcionários públicos a tarefa de concentrar mais e melhor na proteção à vida?

Ou, no caso dos Corpos de Bombeiros temos, numa rara exceção dentre os Órgão Públicos, pessoal suficiente para fazer frente a todas suas atribuições, e acrescentar a elas atribuições outras?


O blog Falando de SCI (Segurança Contra Incêndios) trata dos incêndios e seus impactos na sociedade e de fundamentos e aspectos da regulamentação de segurança contra incêndio em geral. Seu autor é Walter Negrisolo, oficial da RR (reserva remunerada) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo; Mestre em Arquitetura e Urbanismo e Doutor em SCI.
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