terça-feira, 30 de abril de 2024

Tempo de resposta para operações de resgate técnico em espaço confinado

Na Expoemergência desse ano, iremos falar no Workshop (WE3) sobre as diretrizes, requisitos e procedimentos para elaboração de Planos de Emergência em consonância com a NR 1 e demais normas de referência e legislação aplicável, dentro dos assuntos tratados iremos abordar um específico sobre a constituição e elaboração dos planos de resgate para acidentes em espaços confinados e em altura, trazendo as exigências que ficaram mais claras, técnicas e específicas quando da alteração das Normas Regulamentadoras 33 e 35.

Para adiantar o assunto, digo que para execução de operações de resgate em espaço confinado o plano de resgate deve conter no mínimo:

  1. Identificação dos perigos associados à operação de resgate;
  2. Designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate;
  3. Tempo de resposta para atendimento à emergência;
  4. Seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponíveis, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerteº do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes; e
  5. Previsão da realização de simulados dos cenários identificados

É importante salientar que a organização deve assegurar que a equipe de emergência e salvamento atenda o disposto na alínea “c”, tempo de resposta “adequado” para atender a emergência.

Mas qual é esse tempo de resposta?

Bem, essa pergunta é nevrálgica, já que esse tempo dependerá de vários fatores, dentre eles, porte da organização, distância das frentes de trabalho, cenários acidentais, qualificação, quantitativo e pronto emprego dos times de resposta e equipamentos e claro, tipo de ocorrência (clinica, traumática, etc…). Por certo é que esse tempo deve estar descrito no Plano de Resgate, para isso irei listar algumas orientações básicas para ajuda-los na elaboração de seus planos.

O QUE É MELHOR, EQUIPE DE RESGATE INTERNA OU EXTERNA?

O item 33.5.20.2 da NR 33 diz que o plano de resgate deve conter, além da identificação dos perigos associados à operação de resgate, a designação da equipe de emergência e salvamento, que pode ser interna ou externa, e que deve ser dimensionada de acordo com especificidade do local (geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate), devendo o referido plano de resgate listar o tempo de resposta para atendimento à emergência, que se for uma ocorrência de asfixia simples e/ou intoxicação por contaminante acima do limite IPVS pode ser muito curto (pouco tempo para atendimento).

Por isso, algumas organizações preferem equipes contratadas (externas), as quais além de selecionarem adequadamente as técnicas apropriadas, possuem equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e garantem a disponibilidade do sistema de resgate. Também estarão à disposição (pronto emprego) para atender qualquer ocorrência de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e/ou sua exposição aos perigos existentes, atendendo assim a condicionante que versa sobre o tempo de resposta.

Quanto à utilização de equipe interna de resgate e salvamento, posso dizer que até pode ser empregada, desde que os funcionários (próprios ou contratados) sejam capacitados em treinamento de resgate técnico industrial em nível operacional que possua carga horária mínima de 24 horas com conteúdo programático  conforme norma nacional e/ou internacional, e claro, o instrutor dessa capacitação (operacional) além de possuir conhecimento nos assuntos a serem desenvolvidos deve ter qualificação no nível de coordenador de equipe de resgate, além de formação em técnicas de ensino realizado em instituição nacional ou internacional reconhecida, sem esquecer que essa equipe interna deve conseguir atender ao requisito da letra ‘c” (tempo de resposta para atendimento à emergência).

É válido salientar que os chamados de resgate e/ou emergências médicas devem ser atendidos o quanto antes, de forma a garantir a maior chance de sobrevivência da vítima, já que independentemente do tipo de ocorrência (clínica e/ou traumática), como obstrução das vias, intoxicações, afogamentos ou deficiência de oxigênio, que possam gerar uma parada respiratória (ventilatória), poderá levar essa vítima a uma parada cardíaca em tempo que varia de 4 a 5 min, se nenhum procedimento de resgate e/ou atendimento pré-hospitalar (ventilação artificial e/ou oxigenioterapia) for prestado à vítima.

Da mesma forma, sabemos que na ocorrência de uma parada cardiorrespiratória, as chances de sobrevivência podem decair para até 50 % nos primeiros 5 min da parada cardíaca, havendo, após este tempo, um decréscimo de chances de sobrevivência de 5 % até 25 % por minuto, se nenhum procedimento de atendimento for prestado (manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e desfibrilação com uso desfibrilador externo automático).

Por isso, para auxiliar na elaboração dos Planos de Resgate, teceremos alguns comentários sobre organização e disponibilidade das equipes de resgate e salvamento visando adequar o tempo de atendimento.

CONDIÇÃO 1: ESPAÇOS CONFINADOS QUE APRESENTAM SITUAÇÃO IPVS¹

Para atividades executadas em espaços confinados que apresentam situação IPVS (espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas perigosas |IPVS/IDHL| e/ou explosivas) recomenda-se manter a equipe de resgate na frente de serviço (in loco), ou seja, junto ao local onde está sendo executada a atividade laboral, bem como estarem presentes os equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos para as operações e o sistema de resgate montado e/ou a pronto emprego.


CONDIÇÃO 2: ESPAÇO CONFINADO COM POTENCIAL PARA GERAÇÃO DE CONDIÇÃO IPVS²

Para as atividades realizadas em espaços confinados que não representam riscos de terem um atmosfera IPVS, mas, no entanto, possuem potencial para geração de uma condição IPVS/IDLH, ou que possa ser necessário a remoção da vítima por meio de sistema vertical, quer seja, através da utilização de técnicas de movimentação com emprego de sistemas de resgate e de evacuação de pré-engenharia ou sistemas de vantagem mecânica simples, ou que seja necessário montagem e operação de sistemas de movimentação vertical de macas em cordas tencionadas (resgate técnico), deve-se manter disponíveis os equipamentos e recursos materiais no local onde está sendo executada  atividade, visando minimizar o tempo de resposta. Já a presença ou não da equipe na frente de serviço (junto ao espaço confinado) nesse caso, deve ser especificada na análise de risco e constar no plano de resgate, e claro, estar em conformidade com o plano de emergência da organização, levando em consideração alguns fatores, mas não se limitando a:

– Quantitativo e disponibilidade dos resgatistas na organização;

– Distância de permanência das equipes ao local onde está sendo executado os serviços;

– Meios de transporte e deslocamento das equipes;

– Meios de comunicação e agilidade no fluxo de acionamento;

– Geometria e meios de acesso ao espaço confinado, entre outros.

CONDIÇÃO 3: ESPAÇO CONFINADO SEM PONTENCIAL DE GERAÇÃO DE ATMOSFERA IPVS³  

Para as atividades realizadas em espaços confinados que não apresentam atmosfera IPVS nem possuem potencial de geração, pode as equipes de resgate permanecerem distantes do local da execução da atividade, mas convém que sejam informadas sobre a execução dos serviços no espaço confinado bem como onde está sendo realizada a atividade (localização do espaço confinado), devendo constar essa informação na análise de risco e na PET (Permissão de Entrada e Trabalho).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esses são alguns tópicos e orientações de ordem geral para provocar o debate sobre o assunto, outros tópicos mais específicos e técnicos serão largamente debatidos no evento da Expoemergência, por isso convido a todos para juntos trabalharmos esse importante tema (Plano de Resgate Técnico) já que a aplicação dos métodos de resgate em altura e/ou em espaço confinado, são atividades críticas e perigosas e que envolvem sérios riscos à integridade dos resgatistas e das vítimas, por isso dependem de análise antecipada visando a organização, preparação, supervisão e coordenação, seleção de equipamentos e técnicas, instalação de sistemas e execução de técnicas de resgate específicas para cada cenário, além claro da qualificação adequada do profissional que será o responsável pela sua execução da maneira mais segura possível.

º Situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança até o momento do socorro.

¹ Situação em que o espaço confinado apresente atmosfera ou condição IPVS.

² Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos, ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado (aprisionamento).

³ Atmosfera imediatamente perigosa à vida ou à saúde é qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

O blog Emergência em Pauta trata do gerenciamento de emergências e segurança contra Incêndio e Pânico. O autor do blog é Marco Aurélio Nunes da Rocha, técnico em Segurança, em Meio Ambiente e em Petróleo e Gás. Emergency Medical Technician – EMT-B. Graduado em Química e em Segurança, Licenciado em Biologia. Mestre em Prevenção de Riscos. Pós-Graduado em Gerenciamento de Crises, Emergências e Desastres, em Segurança e Higiene Ocupacional, em Toxicologia Geral e em Segurança contra Incêndio e Pânico. Especialista em Urgência e Emergência Pré-hospitalar e em Psicopedagogia. Professor de cursos de Pós-Graduação de Engenharia de Segurança, Medicina e Enfermagem do Trabalho, Engenharia de Prevenção e Combate a Incêndios, Defesa Civil, Gestão de Crises, Emergências e Desastres e APH Tático Militar e nos MBAs Executivos de Gerenciamento de Crises e de Safety e Security. Diretor do SINDITEST/RS. | [email protected]

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