A partir desta fala, desencadeia-se, o que se pode chamar de, um desespero para quem realiza um pedido de ajuda médica, ou para o Medico Regulador que terá de discernir, se a solicitação é um pedido de socorro em que realmente há uma gravidade presumida. Ou seja, há necessidade imediata de uma tomada de decisão para escolher o melhor recurso para atender aquele cidadão, em um menor tempo possível.
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina n˚ 1.643/202, que define e disciplina a prestação de serviços Médicos através da Telemedicina, considera que o médico que exerce a Medicina a distância, sem ver o paciente, deve avaliar cuidadosamente a informação que recebe, só pode emitir opiniões e recomendações ou tomar decisões médicas se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente para o cerne da questão;
Sendo assim, que ferramentas tem o Médico para diferenciar as diversas demandas que chegam à Central de Regulação das Urgências? Sabendo que nesta modalidade de atividade médica, realizamos o Diagnóstico Sindrômico, não havendo necessidade em buscar, ou realizar, um Diagnóstico Definitivo. Pois temos que primeiro tratar os sintomas que irão prejudicar e afetar a saúde do paciente naquele momento.
Utiliza-se para tal, a já conhecida anamnese simplificada, utilizando a sequencia do ABC:
- A de ( Vias aéreas pérvias ) – O paciente ou vítima esta falando? Não tem nada obstruindo as vias aéreas?
- B de (Respiração) – O tórax do paciente esta expandindo? Tem movimentos abdominais? Com que frequência? Muito rápido ou pouco?
- C de (Circulação) – O paciente está pálido? Sudoreico? Pele fria? Cor da pele?
Sempre utilizando de linguagem simples para que o leigo consigo assimilar.
Com a queixa / sinal / sintoma principal, associado a uma ou outras alterações do ABC, ter-se-á um Diagnóstico Sindrômico. Você pode associar também, nas demandas de causas externas, o Mecanismo de Trauma envolvido no caso; que muitas vezes determina a gravidade por si só. Por exemplo: Queda de Vitima de 8 metros. Ou Vitima por Ferimento de Arma de Fogo em tórax.
Por fim, para complementar as informações, temos a formula da identificação da Gravidade do Caso:
U = Grau de Urgência do Caso.
G = Gravidade do caso, por si só: Ex: FAF (ferimento por arma de fogo) no tórax.
A = Recursos (Humanos e equipamentos) necessários para a Assistência. Ex: PCR.
V = Valência Social do Caso. Ex: Crise Convulsiva de Gestante no Shopping
T = Tempo necessário para iniciar o atendimento. Quanto menor o tempo maior a grau de urgência.
*Do Manual de Regulação Médica das Urgências, 2006, Ministério da Saúde
Identificar a gravidade do caso, é uma tarefa fácil, difícil é identificar e lidar com as demandas de baixa gravidade, que iremos tratar ao longo da nossa jornada.
Para enriquecer este blog, conto com você, participe e envie dúvidas e sugestões. E faremos um saudável debate. Um grande abraço.
O blog Regulação Médica de A a Z trata das grandes dúvidas sobre regulação médica das Centrais de Regulação de Urgência, que permeiam os Médicos Reguladores no dia a dia. Para tomada de decisões mais adequadas. O autor do blog é Antonio Onimaru, Médico com Residência Médica em Urgência e Emergência pela FAMEMA e Universidade de Grenoble – FR; Médico do Sistema Resgate – GRAU – SP; Coordenador Médico do Samu Regional Assis – SP.
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