Crédito: Clarice Castro

Estudo avalia a realização de práticas educativas de conscientização e de percepção de risco em escolas e comunidades em todo o país

A sucessão de eventos de desastres ocorridos no Brasil, entre eles o da região serrana do estado do Rio de Janeiro, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2011, quando sete municípios foram atingidos por fortes chuvas que resultaram em inúmeros deslizamentos e na morte de mais de 900 pessoas, serviu de terreno fértil para o desenvolvimento da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a PNPDEC (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil).

Esse elevado número de eventos adversos, potenciais causadores de desastres, associados à fragilidade ambiental e às condições socioeconômicas de determinada comunidade, exigem políticas públicas de educação permanente como instrumento para a percepção do risco e consequente prevenção destes eventos, tal qual consta da Lei Federal 12.608 que previu a integração da PNPDEC às demais políticas públicas brasileiras.

A Lei Federal 12.608 atribui a competência de “desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no país” à União, aos Estados e aos Municípios. Nessa senda, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) faz anualmente um “raio X” do país com um levantamento pormenorizado de dados sobre a estrutura, a dinâmica e o funcionamento das instituições públicas municipais brasileiras, desde o ano de 1999, por meio da MUNIC (Pesquisa de Informações Básicas Municipais).

A MUNIC 2020 investigou quesitos relacionados aos seguintes blocos: recursos humanos, habitação, transporte, agropecuária, meio ambiente, gestão de riscos e de desastres e pandemia por COVID-19. Ainda que o bloco “gestão de riscos e de desastres” também tenha sido investigado nas edições de 2013 e 2017, somente em 2020 foi abordado o tema das práticas educativas voltadas para a conscientização e percepção da situação de risco nas escolas e nas comunidades.

Haja vista que a Lei 12.608, em seu art. 29, previu que o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), passaria a vigorar acrescida do § 7º: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios”. No entanto, posteriormente, essa redação foi alterada para: “A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput”.

Apesar da retirada desse texto da lei original, a PNPDEC incentiva o desenvolvimento de ações preventivas voltadas à educação em proteção e defesa civil, alertam A. R. C. Silva et al. Alguns estados brasileiros têm incentivado a inserção dos conhecimentos de proteção e defesa civil nas escolas por meio de programas educacionais, a exemplo do estado de Santa Catarina com o “Programa Defesa Civil na Escola”, exemplificam os autores.

Assim, este estudo utiliza o recente levantamento de dados municipais provenientes da MUNIC 2020 para avaliar a associação de características municipais com a ação municipal de realizar práticas educativas.


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Autores:

Luiz Paulo Rodrigues – Oficial Bombeiro Militar do Estado do Maranhão, Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho e Mestrando em Defesa e Segurança Civil.
[email protected]

Cleyton Cruz do Espírito Santo – Oficial Bombeiro Militar do Estado do Maranhão, Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho e Mestre em Defesa e Segurança Civil.
[email protected]

José Rodrigo de Moraes – Professor Associado da Universidade Federal Fluminense, Bacharel em Estatística e Doutor em Saúde Coletiva.
[email protected]


Confira o artigo completo na edição de fev/abr/2024 da Revista Emergência.

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