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Diversidade de leis no país traz requisitos de segurança contra incêndio distintos para edificações com atividades semelhantes

Por Paula Barcellos/Editora e Jornalista da Revista Emergência

Imagine ter a possibilidade de expandir seu negócio em outros estados. Ao se preocupar com a segurança contra incêndio do seu novo estabelecimento não pense que o processo será o mesmo da sua matriz. Uma nova localidade exige um novo estudo sobre as regras quanto às medidas de proteção contra incêndio requeridas. Isso porque no Brasil a legislação na área segue basicamente diretrizes estaduais e municipais.

Diante desta diferenciação, especialistas divergem quanto aos prejuízos que ela pode trazer para profissionais envolvidos com a condução de processos de segurança contra incêndio em diversas localidades e para a implantação e expansão de empresas em território nacional. Para alguns, esse cenário refletirá em um obstáculo ao crescimento empresarial brasileiro e trará dificuldades de atuação para os profissionais da área. Para outros, as diferenças existentes não impedirão a instalação de edificações e empresas ou mesmo a atuação dos profissionais em todo o Brasil.

Em nível nacional, a Lei Federal 13.425, de 2017 (Lei Kiss), em seu Artigo 3º, menciona que “cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”. Adicionalmente, no Brasil, as constituições dos estados da Federação mencionam que competem aos Corpos de Bombeiros Militares a prevenção e o combate a incêndios na forma definida em lei complementar. “Então, frente ao exposto, o que se verifica é que cada estado possui um código de segurança contra incêndio distinto, com alinhamentos em determinados aspectos e particularidades importantes de uma região para outra”, explica Alexandre Rava de Campos, engenheiro especialista em Segurança contra Incêndio e Responsável Técnico pela Rava Campos Engenharia de Segurança contra Incêndio.

No entanto, os municípios, apesar de serem raros os casos, também podem ter suas próprias legislações, o que deixa o cenário um pouco mais complexo, trazendo dúvidas aos profissionais que atuam em vários estados da Federação e empresas com unidades espalhadas pelo país sobre qual legislação seguir e aplicar. O técnico em Segurança e em Emergências Médicas, graduado em Química e em Segurança e especialista em Gestão de Emergências e Desastres e em Segurança contra Incêndio e Pânico, Marco Aurélio Rocha, explica que, em resumo, empresas e profissionais podem seguir esse raciocínio quanto à legislação em segurança contra incêndio a ser adotada: “Se há uma legislação municipal, que não conflite com a estadual (se existir), pode ser seguida a municipal, ou, no caso de conflito, a que for mais rígida. Se não existe a municipal e se o estado tem legislação própria, que pode ser do Executivo ou do próprio Corpo de Bombeiros, como Instruções Técnicas, Resoluções Técnicas, etc., deverá ser seguida esta legislação de referência. Já se o estado não tem nenhuma legislação de Segurança Contra Incêndio, poderão ser seguidas as normas da ABNT (NBRs ou Normas Brasileiras) ou, em alguns casos, ser solicitado que seja seguida a legislação de outro estado da Federação, devendo, desta forma, serem baseadas as questões de segurança contra incêndio na legislação do estado indicado”, exemplifica Rocha. Ele ressalta ainda que mesmo sendo a legislação estadual a mandatória, sob o ponto de vista legal, não se deve deixar de analisar e levar em consideração, do ponto de vista técnico, as NBRs, pois habitualmente são fontes mais atualizadas de parâmetros para a segurança contra incêndio e pânico.

LEIS ESTADUAIS
Entre as legislações estaduais, São Paulo e Rio de Janeiro saíram na frente. Uma das primeiras regulamentações sobre segurança contra incêndio surgiu no Brasil em meados de 1975, após a ocorrência dos incêndios dos edifícios Joelma e Andraus, em São Paulo. Já em 1976, após o incêndio ocorrido no prédio da Eletrobras, e ainda sob resquícios dos efeitos dos incêndios do estado de São Paulo, o Rio de janeiro elaborou o COSCIP (Código Contra Incêndio e Pânico). “Não é à toa que os dois estados são, atualmente, junto com o DF e o RS, importantes exemplos para os demais estados da Federação no que se refere à segurança contra incêndio e pânico”, diz Rocha. Walter Negrisolo, oficial da RR (Reserva Remunerada) do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo), Mestre em Arquitetura e Urbanismo e Doutor em Segurança Contra Incêndio, lembra que, hoje, a maioria dos estados brasileiros baseia suas legislações estaduais no modelo de São Paulo. “Desde o surgimento do Decreto 46.076/2001, Regulamento de Segurança Contra Incêndio, em São Paulo, usado como base para a Portaria 108 de 12 de julho de 2019, do Ministério da Justiça, propondo um “Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências”, as regulamentações dos diversos estados brasileiros apresentam considerável semelhança”, afirma.


Confira a reportagem completa na edição de nov/23 / jan/24 da Revista Emergência.

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