Crédito: Anna Luiza Baldon/Setebom Treinamentos

A busca pela capacitação contínua e especialização na área resultam em bombeiros civis preparados e reconhecidos pela sociedade

Por Paula Barcellos/Editora e Jornalista da Revista Emergência

“Após um incêndio nas caldeiras de um certo hospital de grande porte na região do centro de São Paulo/SP ser controlado em menos de 20 minutos pela própria equipe de bombeiros civis, enquanto o serviço público de bombeiros mais próximo demorou mais de 30 minutos para chegar ao local devido ao trânsito intenso nas vias, se percebeu que sem a rápida intervenção da própria equipe de bombeiros civis um desastre com prejuízos enormes poderia ter ocorrido, o que motivou vários outros hospitais da região a contratarem ou investirem em suas equipes de bombeiros civis”.

Essa ocorrência foi usada pelo presidente do CNBC (Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis), Ivan Campos, como exemplo da importância da profissão de bombeiros civis. Reconhecidos por Lei Federal e protagonistas de algumas NBRs (Normas Brasileiras) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), eles atuam em empresas públicas e privadas, assim como em locais de grande circulação de pessoas, cuidando da educação, prevenção e controle de emergência nesses ambientes.

Mas apesar da sua relevância na prevenção e controle de sinistros, qual o espaço para esse profissional no mercado e quando e onde sua presença é obrigatória? A sociedade reconhece sua importância? Como encontra-se a qualidade dos profissionais? Quais as evoluções da atividade e que desafios ainda enfrenta? Essas são algumas das respostas que buscaremos nesta reportagem.

Os bombeiros civis comumente atuam em locais como indústrias, inclusive as petroquímicas e petrolíferas; aeroportos, portos e terminais rodoviários; hospitais e clínicas médicas; supermercados e hipermercados; centros comerciais e shopping centers; hotéis e centros de eventos; cinemas, teatros e casas de show; estádios de futebol e ginásios de esportes; escolas e universidades; e eventos transitórios que reúnam grande público.

Para Romário Julio Bittencourt, bombeiro civil Líder e gerente Operacional na escola Setebom Treinamentos, a categoria também encontra espaço para atuar na esfera pública. “O setor público também cada vez mais abre as portas para esse profissional como a própria Defesa Civil que em todo Brasil já conta com agentes e até mesmo coordenação de profissionais bombeiros civis, e o destaque maior para este setor é o bombeiro civil municipal que pode atuar em prédios públicos e até mesmo em ações urbanas como bases de atendimento de bombeiros civis”, destaca.

A área florestal também é um nicho interessante para esses profissionais. “As atividades florestais vêm crescendo e o bombeiro civil tem que estar preparado para atuar neste campo. Várias entidades e programas como Prevfogo, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Operação Fogo Zero no Estado de São Paulo vêm utilizando bombeiros civis nos seus quadros temporários”, alerta Cristiano Vargas, gestor em Proteção Contra Incêndios Florestais, membro do CB 24 e coordenador da Defesa Civil de Várzea Paulista/SP.
No entanto, essas atuações não são obrigatórias por lei federal. “Não há um regulamento federal para exigir a obrigatoriedade do provimento de Bombeiros Civis. Entretanto, há regulamentos estaduais e municipais que exigem esse provimento para eventos, instalações e centros comerciais, edificações com ocupação de condomínios administrativos e de hospedagem, entre outros locais, de acordo com cada regulamento”, diz Jorge Alexandre Alves coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências contra Incêndio, do CB 24 (Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio), da ABNT. Fabrício Nogueira, voluntário do CB 24 (normas de incêndio) e consultor técnico da Frente Parlamentar Prevencionista reconhece a obrigatoriedade das leis locais, no entanto, ressalta a especificidade das normas ABNT para tal provimento. “As legislações locais trazem os requisitos mínimos, exigindo por meio tabelas, e de acordo com a classificação da planta ou da edificação, a obrigatoriedade de quantidade de bombeiros, não partindo da individualização do local. Mas, agora, a ABNT NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndios – vai identificar a quantidade dos bombeiros civis exigidos para aquela planta ou para aquela edificação, baseada nos riscos encontrados”, diferencia.

O bombeiro civil e diretor do Centro de Treinamento em Emergências – CFAB, João Godoi, lembra que apesar de algumas leis locais mencionarem a contratação desses profissionais, em boa parte do país fica a cargo da gestão de risco das instituições públicas ou privadas essa contratação, levando-se em conta o risco e comprometimento de requisitos de seguro”, reflete.


Confira a reportagem completa na edição de ago/out/23 da Revista Emergência.

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